A Juíza Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral, Djéssica Giseli Küntzer, emitiu a Portaria nº 10/25ªZE/MT/2024, que determina a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Vale de São Domingos e circunvizinhanças. A medida entra em vigor das 22h30 deste sábado (05/10) até as 16h30 de domingo (06/10), dia da votação.
A portaria abrange mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares, visando garantir a ordem e a tranquilidade durante o pleito eleitoral. Os infratores que descumprirem a proibição estarão sujeitos a prisão em flagrante, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê o crime de desobediência.
A determinação foi encaminhada às autoridades policiais, Ministério Público Eleitoral e veículos de comunicação locais para garantir ampla divulgação. Além disso, a portaria foi encaminhada a bares e estabelecimentos comerciais das cidades da circunscrição.
A proibição é uma medida preventiva comum durante eleições, com o objetivo de evitar transtornos e assegurar o bom andamento do processo democrático.
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